Publicidade institucional no per_odo eleitoral

Em 03/07/06 09:07.
Legisla__o eleitoral fixa normas v_lidas para _rg_os p_blicos
A campanha eleitoral de 2006 começa oficialmente nesse mês de julho. Por orientação do Gabinete Institucional da Presidência da República, está suspensa a utilização da marca "BRASIL. UMA PAÍS DE TODOS", de caráter publicitário, em qualquer órgão público do país. A determinação consta do ofício-circular n.° 31, da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, e prevê também que a utilização alusiva da bandeira nacional às ações de governo somente serão permitidas mediante autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estão proibidos ainda os patrocínios e publicidade institucional de qualquer natureza, até o término do período eleitoral, em 1° de outubro ou 29 do mesmo mês - caso tenha segundo turno nas eleições presidenciais. Mais informações: www.presidencia.gov.br/secom/eleitoral

Fonte: Assessoria de Imprensa da UFG