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Lançado o livro "Norma, Linguagem e Teoria do Direito"

Em 07/07/20 06:15.

Estudo foi organizado pelo prof. Arnaldo Bastos Santos Neto e o pesquisador Geraldo Henrique Costa Barbosa de Almeida

O Grupo de estudos em Teoria do Direito, da Faculdade de Direito (FD/UFG) lançou o livro "Norma, Linguagem e Teoria do Direito: reflexões para compreensão do Direito do século XXI". O livro foi organizado pelo prof. Arnaldo Bastos Santos Neto e do pesquisador Geraldo Henrique Costa Barbosa de Almeida, e reuniu trabalhos de perspectivas metodológicas e disciplinas plurais, mantendo como marco de unidade sua adequação à linha editorial, qual seja, a relação do direito com a linguagem e as novas tecnologias jurisdicionais.

Inicialmente, os professores Arnaldo Bastos e Felipe Bambirra enfrentam a existência de uma indeterminação relativa dos textos legais, que pode ocorrer de forma não-intencional ou intencional, buscando a importância dos conceitos jurídicos indeterminados por parte tanto do Direito Constitucional Econômico quanto por parte da legislação ordinária. O tema tem uma relação próxima com a questão da interpretação dos enunciados normativos e da decisão que aplica a norma. Os autores buscaram demonstrar que a vagueza nos textos legais nem sempre constitui uma falha de redação ou um defeito que pode ser eliminado por um acréscimo de rigor técnico, mas apenas uma estratégia do direito que permite uma maior adaptabilidade das decisões judiciais.

Em um segundo momento, a pesquisadora do Instituto Bonavero de Direitos Humanos da Universidade de Oxford e do Núcleo de Diplomacia e Saúde da FIOCRUZ, Aline Albuquerque, analisou o uso de algoritmos pelas empresas de TIC nas redes sociais sob a perspectiva do arcabouço teórico-normativo dos direitos humanos, particularmente do direito à privacidade. Trata-se de pesquisa teórica, fundamentada nos conceitos de capitalismo de vigilância e de “instrumentarismo”, desenvolvidos por Zuboff, e de privacidade na era dos algoritmos, formulado por Mai; bem como alicerça-se nas investigações desenvolvidas pelos projetos de pesquisa da Universidade de Cambridge e o da Universidade de Essex.

O Prof. Pablo Malheiros e o Prof.André Luiz Ramos observaram que a fenomenologia hermenêutica e as lógicas contemporâneas oferecem ferramentas para o delineamento de uma concepção substancial de segurança jurídica, cunhada ao (an)verso do esfacelamento da unidade texto-norma. Os doutos professores defendem que o controle público da linguagem a partir de uma crítica às decisões judiciais, em combate ao decisionismo, permite um prestígio à segurança no Direito para além da segurança do Direito. Os colegas pesquisadores demostraram a incidência do núcleo teórico por meio de uma crítica ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou o Recurso Especial n.º 1.658.069, utilizando o método fenomenológico-hermenêutico, por meio da Metodologia de Análise de Decisões (MAD). Os professores, então, concluíram que seja pela hermenêutica jurídica ou pela lógica não monotônica, o julgado do STJ feriu o princípio da segurança jurídica, resultando em mais um exemplo de decisionismo judicativo no Brasil.

O pesquisador Geraldo Henrique Barbosa investigou no Projeto de Pesquisa: Políticas Públicas e Jurisdição Constitucional: Controle de Constitucionalidade e Inclusão Social, na Universidade Federal de Goiás, o uso do silogismo axiomático no discurso jurídico, buscando verificar a mudança de paradigma após a virada linguística, na qual o uso do silogismo antes visto como capaz de garantir ao raciocínio jurídico o “status” de conhecimento, passou a ser visto como um mero modelo de apresentação das decisões. O pesquisador buscou avaliar como a racionalidade do discurso é percebida com base nos critérios críticos do intérprete jurídico nos hard case dado que é ele quem atribuirá significado ao significante normativo.

A doutoranda da Universidade de São Paulo, Carolina Moulin, investigou a responsabilidade aplicada aos atos ilegais resultantes das ações de algoritmos. A pesquisadora buscou entender as implicações éticas, sociais, econômicas, culturais e legais do desenvolvimento de algoritmos autônomos de tomada de decisão. Para construir a investigação se dialogou com as ideias de Aimatai e Oren Etzioni. De forma secundária, foi discutido no trabalho as consequências econômicas e sociais da Inteligência Artificial como desemprego em massa, automação de empregos, renda básica universal e redução de horas de trabalho.

A professora de Lógica Perene e Direito Empresarial da Universidade Federal de Goiás, Prof. Liliana Bittencourt, estudou e refletiu quanto aos princípios da liberdade e da segurança. A professora teceu comentários ao problema de como equilibrar, com estabilidade, a dignidade da pessoa humana e a limitação da liberdade de suas ações em razão do bem-comum, exposta por Charles De Koninck em 1943. A partir da linguagem filosófica aristotélico-tomista foi estabelecido uma base comum de comunicação sobre a matéria e a forma discutidas, para então demonstrar o perigo de se isolar a liberdade da ordem do todo e também o perigo de se tomar o bem de uma coletividade personificada como sendo o bem-comum. Ao final, propõe-se um caminho de retorno às bases do direito natural é uma necessidade para restaurar a confiança em soluções políticas.

A psicanalista e professora Marina Cançado discorreu sobre como a psicanálise pode dialogar com o Direito no que se refere à noção de Lei, as leis, a ética e o desejo. A pesquisadora propôs uma diferença dos conceitos de Lei e de leis, levando-se em consideração as implicações tanto para a psicanálise quanto para o Direito. Em seguida, apontou a posição da ética como lugar de liberdade contra a moral, sem desconsiderar o papel regulador das leis para o laço social. E ao final, convocou a psicanálise para sustentar o debate quanto as questões éticas e suas encruzilhadas jurídicas.

O Prof. Saulo Coelho e a pesquisadora Natália Teles desenvolveram uma pesquisa com objetivo diagnóstico e caráter crítico-reflexivo, buscando conhecer o verdadeiro estado da arte do tratamento dispensado às disciplinas dos cursos de Direito, no Estado de Goiás, verificando a (in)existência do compromisso com o paradigma instituído pela virada linguística e, ainda, produzindo um diagnóstico sobre as características dos referenciais teóricos empregados na educação jurídica goiana.

O Prof. Germano Campos e a pesquisadora Gabriela Yumi propuseram um debate e uma análise historiográfica quanto a corrupção na administração pública como uma das causas para a desigualdades sociais e para a miséria que afeta parcela da população brasileira. Sustentaram que a corrupção atinge a riqueza material de uma sociedade, fere os direitos essenciais à vida ao permitir a exclusão social, retirando não só a qualidade de vida, mas também o mínimo existencial. Propõe um combate estrutural a corrupção administrativa, tendo por referência a experiência histórica das instituições públicas brasileiras e pela observância os princípios constitucionais da moralidade, a probidade, a boa-fé e a ética aos agentes públicos no desempenho de suas funções.

A Prof.ª Dr.ª Franciele Cardoso e o pesquisador Geraldo Henrique Barbosa se propuseram a investigar o instituto constitucional da naturalização extraordinária, tendo como referenciais a hermenêutica filosófica e a criminologia crítica ao identificar e problematizar o processo de naturalização no ordenamento jurídico brasileiro e o fenômeno da crimigração. Os pesquisadores observaram que essa intersecção ganha status constitucional quando o constituinte originário dispôs na Constituição Federal que para os estrangeiros obterem a nacionalidade brasileira devem residir no Brasil por 15 anos e não ter antecedentes criminais. Ou seja, a pesquisa buscou investigar os efeitos da crimmigration na aquisição do direito subjetivo à nacionalidade.

E fechando a coletânea temos o trabalho da advogada  Beatriz Borges e Silva, orientada pela Prof.ª Franciele Cardoso, que investigou os impactos da aplicação das medidas de segurança pelas mudanças temporais trazidas pela Lei nº 13.964/2019 às penas privativas de liberdade. Ademais, buscou-se demonstrar a realidade dos pacientes submetidos a medida de segurança no Brasil, a fim de ressaltar os malefícios causados por grandes períodos de internação nos chamados Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Como solução alternativa à questão da ausência expressa em lei do limite temporal para a aplicação das medidas de segurança, a pesquisadora apresenta os projetos exitosos PAI-PJ, de Minas Gerais, e PAILI, do Estado de Goiás, os quais trazem uma nova forma de execução das medidas de segurança, objetivando-se atender aos princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, respeitando os direitos à liberdade e dignidade.

Por tudo isso, o leitor se depara com uma obra que busca apresentar o panorama da jurisdicionalidade e da ciência jurídica nas duas primeiras décadas do século XXI. Os trabalhos apresentados primam pelo rigor científico e abarcam todo um leque de questões, percorrendo os paradigmas da filosofia da linguagem, hermenêutica filosófica, conceitos jurídicos indeterminados, ou ainda pela incidência nos novos tempos dos instrumentos de inteligência artificial e a responsabilidade dos algoritmos autônomos de tomada de decisão, além da abordagem de problemas de justiça social que devem ser superados para ratificação de uma jurisdição constitucional que dê máxima eficácia à Constituição Federal. 

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Fonte: Secom/UFG

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