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Como evitar o assédio?

Em 10/11/17 09:53.

UFG realiza curso de formação para servidores na tentativa de orientar atitudes no ambiente de trabalho

Texto e fotos: Patrícia da Veiga 

Conflitos em ambientes sociais (de trabalho, escolar, político, entre outros) podem ser corriqueiros, mas os sujeitos devem se atentar para comportamentos que redundam em práticas abusivas. Mas, afinal, o que é assédio? Quais suas causas e consequências? Como identificá-lo? Como evitá-lo? Estas e outras questões foram tratadas na palestra “Assédio Moral e Sexual na Administração Pública”, realizado nesta quinta-feira (9/11), no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Federal de Goiás (DDRH/UFG).

A atividade teve como objetivo formar servidores da UFG para uma ação propositiva e atenta, levando em consideração que algumas instituições, inclusive, estão permeadas por uma “cultura do assédio” e dependem dessa para funcionar – o que é extremamente nocivo para a saúde e o bem-estar da coletividade. Sob a instrução da psicóloga Leilane Rocha Vieira e do advogado Tancredo Elvis Santos Silva, a palestra foi dividida em quatro momentos: noções gerais; consequências para a saúde e ações preventivas; princípios jurídicos; responsabilidades civil, penal e administrativa; dever das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) no combate à prática. Cerca de 40 pessoas participaram do evento.

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DDRH realizou palestra sobre assédio para servidores da UFG

Assédio moral

O assédio moral pode ser caracterizado como uma prática abusiva, sistemática e frequente que desrespeita a integridade física e psicológica dos sujeitos. Esta pode ser velada ou explícita, envolver indivíduos isoladamente ou grupos e perdurar entre relações hierárquicas diferentes. No caso da Universidade, a Resolução Consuni n° 12/2017 prevê a possibilidade de ocorrer assédio moral entre: “chefe e subordinado/a; professor/a e estudante; colegas de igual nível hierárquico; um/a ou mais subordinados/as em relação à chefia; e outras relações”.

De acordo com a psicóloga Leilane Rocha, todo tipo de menosprezo do outro pode ser considerado assédio, desde que aconteça com frequência, dentro de uma temporalidade, de forma intencional e que provoque degradação das condições de trabalho ou estudo da vítima. Neste sentido, não somente agressões verbais e gestos explícitos podem ser considerados assédio, mas também ações mínimas como ironias, sarcasmos, comentários, intrigas, fofocas e piadas. “O assediador, muitas vezes, vai dizer que não fez nada, que a vítima teve uma reação desmedida, que está sensível ou não entendeu o que ele disse ou fez, que era somente brincadeira, mas todas essas são formas de fragilizar e culpabilizar quem está sofrendo com a prática abusiva. É preciso prestar muita atenção nas sutilezas”, afirmou.

Inúmeras podem ser as situações de assédio. Leilane demarca algumas delas: “marcar tarefas com prazos impossíveis, apropriar-se de ideias alheias, sonegar informações ou até mesmo trabalho de forma reiterada, espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência, desviar funções, dificultar acesso a qualificações e licenças etc.”. As causas também são variadas: “competitividade, insegurança, necessidade de expandir a produção e os lucros, vontade de poder, discriminação social, étnico-racial e sexual”.

Desta forma, não é possível definir um perfil de assediador e outro de assediado. Mas é importante apontar como o assédio prejudica as relações. Durante sua exposição, Leilane citou algumas: “A vítima pode ter um desequilíbrio emocional, sentindo desânimo, fracasso, vontade de isolamento e dificuldade para interagir em equipe. Em casos extremos, pode ocorrer até mesmo pedidos de demissão, depressão ou suicídio”.

Para a psicóloga, é papel do grupo prestar atenção e conversar sobre as possíveis situações de assédio, mas é também dever da instituição combatê-las, evitando os silenciamentos cotidianos. “Muitas vezes o silêncio predomina nas relações, mas cursos como este têm como função estimular a fala e o esclarecimento. O assédio gera danos à vítima e também ao serviço público, de modo que os gestores devem ficar atentos”, pontuou.

 

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Leilane Vieira, psicóloga da UFG, alerta para as sutilezas das relações

Assédio sexual

Agressões físicas ou simbólicas com conotação sexual, que acontecem por intimidação, chantagem e/ou até mesmo à força, podem ser consideradas assédio sexual. A prática se difere do estupro, mas também é considerada crime pelo Código Penal. Nesse caso, os danos são tão ou mais agudos que os provocados pelo assédio moral. “A individualidade psíquica é diretamente atingida”, definiu Leilane Vieira. E o silêncio tende a ser ainda maior. “Por que as pessoas não denunciam? Falta de confiança ou de comunicação, medo de ser ainda mais julgada, dificuldade de provas”, comentou a psicóloga.

A UFG está aberta a colher denúncias e orienta que as vítimas de assédio sexual tentem reunir todo tipo de prova: bilhetes, e-mails, mensagem via Whatsapp, ligações telefônicas, áudio e vídeo, presentes recebidos, perícias médicas, diários de anotações, entre outros documentos. “Dizer ‘não’ também é importante. Se a vítima conseguir fazer isso em público, consegue testemunhas para seu caso”, orientou o advogado Tancredo Silva, da Coordenação de Processos Administrativos (CDPA).

Como evitar?

Para evitar todas as formas de assédio, é necessário promover ações como: veiculação, educação, normatização e denúncia. A palestra oferecida pelo DDRH pode ser um exemplo de prática institucional para combater e prevenir os comportamentos abusivos. Além disso, a denúncia formal junto aos órgãos competentes é apontada como algo fundamental, pois gera um registro, impele a instituição a tomar providências e dá visibilidade para os casos. “As denúncias podem ser nominais, mas também anônimas ou sigilosas. Em todos os casos é preciso oferecer quesitos de autoria e materialidade”, instruiu Tancredo.

Na UFG, a Resolução Consuni n° 12/2017 é documento basilar para identificar e prever providências para o assédio. Mas, como bem lembrou o advogado, não é o único. “Em termos jurídicos, a Resolução n° 12 não seria necessária, pois existem outros dispositivos legais que estão acima desse documento que nos orientam em casos de processos administrativos. Mas, ela foi importante e trouxe avanços, pois gerou um debate. O volume de denúncias, depois dela, aumentou”, observou.

Depois de registrada, a denúncia passa por um processo de apuração. Havendo indícios de assédio, é aberto um processo administrativo para definir que natureza de responsabilização será aplicada ao agressor. Em casos extremos, as pessoas podem vir a perder o cargo que ocupam e a responder judicialmente por suas ações.

Denúncia

A Ouvidoria da UFG é o órgão responsável pelo recebimento de denúncias referentes a assédio no âmbito da Universidade. O contato pode ser feito das seguintes formas:

E-mail: ouvidoria.reitoria@ufg.br;

Sistema Eletrônico e-OUV;

Fale com o Ouvidor;

Telefone: (62) 3521-1149;

Pessoalmente: prédio da Reitoria, 1º andar, Campus Samambaia.

Para fazer a denúncia, é necessário formalizar, por escrito, a manifestação, sendo assegurado o sigilo de identidade, desde que solicitado.

Fonte: Ascom/UFG

Categorias: Última Hora assédio Violência Resolução n° 12/2017