DFP reforça necessidade de comprovação das despesas com Plano de Saúde
Procedimento deve ser realizado até o dia 30 de abril
A Diretoria Financeira de Pessoas (DFP), informa à todos os servidores técnico-administrativos da UFG sobre a obrigatoriedade de comprovação anual das despesas com Plano de Saúde, como prestação de contas aos valores percebidos à título de Assistência à saúde suplementar. Vale lembrar que a comprovação não é necessária para aqueles que possuem planos de saúde por meio de débito em folha de pagamento.
A comprovação deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE pelo módulo requerimentos no SIGEPE pelos servidores, aposentados e pensionistas que pagam plano de saúde por meio de boleto bancário ou débito em conta. O ofício Circular DFP nº 01/2019 dá orientações e o passo-a-passo de como realizar a comprovação.
A não comprovação de pagamento no mês de abril de 2019, acarretará em suspensão do benefício, como também abertura de processo administrativo visando a reposição ao erário dos valores recebidos sem a devida comprovação.
As dúvidas podem ser esclarecidas pela equipe da Diretoria Financeira de Pessoas (dfp@ufg.br).
Para acesso ao Ofício Circular, Clique aqui.
Fuente: Secom/UFG
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