Propessoas divulga IN para concessão do RSC-PCCTAE
Documento apresenta orientações que devem ser adotadas pelos servidores TAE
Texto: Caroline Pires
A Universidade Federal de Goiás (UFG) publicou hoje, 31/7, a Instrução Normativa n.º 03/2026, que regulamenta a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). A medida permite que a experiência acumulada ao longo do percurso profissional e individual, na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão, seja convertida em retribuição financeira por meio do Incentivo à Qualificação (IQ), constituindo uma alternativa à comprovação por titulação acadêmica formal. Os pedidos podem ser protocolados a partir de hoje, 31/7, e terão até 120 dias para serem analisados. Atualmente, a UFG conta com cerca de 2.500 servidores técnico-administrativos. Acesse o documento completo da Instrução Normativa.
O impacto financeiro do RSC varia entre 10% e 75% sobre o vencimento básico, distribuído em seis níveis de complexidade (RSC I a RSC VI) que exigem pontuações progressivas, partindo de 10 até 75 pontos acumulados no Rol de Saberes e Competências. A concessão global fica limitada a até 75% do total de integrantes do PCCTAE. Para a concessão, serão consideradas atividades que extrapolam o desempenho ordinário das atribuições do cargo, tais como a participação em comissões e grupos de trabalho, atuação em projetos institucionais, recebimento de premiações públicas, exercício de funções de direção ou assessoramento e difusão de conhecimento técnico ou científico. Cada atividade pode ser pontuada uma única vez.
O pró-reitor adjunto de Gestão de Pessoas, Juliano Soares, destacou a maneira como o trabalho de estruturação da comissão foi realizado de forma colaborativa pelos envolvidos, permitindo que ela já começasse a atuar no mês de julho. “Acreditamos que nesse momento inicial haverá um fluxo muito grande de processos, mas a comissão e a Propessoas estão à disposição para auxiliar no que for necessário e sanar dúvidas. A longo prazo, com certeza o RSC será uma ferramenta para assegurar e promover a permanência do nosso corpo de TAEs que, sem dúvidas, está cada vez mais capacitado”, afirmou.
Como solicitar?
O processo de solicitação é realizado de forma inteiramente digital por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob o tipo de processo "Gestão de Pessoas: RSC-PCCTAE". Antes de instaurar o processo, o servidor deve utilizar a ferramenta eletrônica Assistente RSC-PCCTAE para gerar a minuta do seu Memorial Descritivo, documento em que relata sua trajetória e as competências adquiridas. O processo eletrônico deve ser instruído com o formulário padrão, o memorial assinado e toda a documentação comprobatória correspondente, como portarias, certificados, relatórios ou comprovantes de publicações.
No site da Propessoas está disponível a página “RSC-TAE”, onde estão reunidas informações sobre a legislação, orientações para os servidores e os formulários de requerimento previstos na regulamentação vigente. Vale destacar que toda a implementação do RSC ocorre respaldada pela recente regulamentação da Lei 15.367/2026, por meio do Decreto 13.048, de 3 de julho de 2026.
Quem avalia?
A apreciação dos pedidos fica a cargo da recém-instituída Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE/UFG), órgão colegiado e paritário formado por servidores estáveis indicados pelo Consuni, CIS e Propessoas. Essa comissão foi aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (Consuni/UFG) no último dia 17/7 e será responsável por normatizar os fluxos internos, receber os memoriais descritivos e conduzir as avaliações dos requerimentos. O grupo é formado por 18 integrantes, sendo nove titulares e nove suplentes. A estrutura garante representação paritária entre membros indicados pelo próprio Consuni, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) e pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS).
Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato pelo e-mail: crsc@ufg.br.
Fonte: Secom/UFG
