Perguntas Frequentes
Este é um serviço de ajuda ao visitante do Portal UFG, cujo objetivo é esclarecer as dúvidas mais freqüentes.
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Outras dúvidas sobre o SiSU, matrícula e lei de reserva de vagas podem ser sanadas aqui.
O curso de origem deve ser autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC e os candidatos que realizaram o curso superior no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, a documentação acadêmica devidamente traduzida por tradutor público.
O ingresso por Transferência Facultativa na UFG é regulamentado pela Resolução CEPEC n.1394/2016, que trata do Preenchimento de Vagas Remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade.
O Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas Remanescentes que oferta vaga para Transferência Facultativa ocorre uma vez por ano e o edital é publicado sempre no segundo semestre do ano, no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), que realizará a seleção do processo utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Ressalta-se que o candidato aprovado para vaga de Transferência Facultativa deverá apresentar no momento da matrícula, o histórico escolar atualizado, comprovando a conclusão de pelo menos um semestre letivo e vínculo à instituição de origem.
O Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas Remanescentes que oferta vagas para Portador de Diploma ocorre uma vez por ano e o edital é publicado sempre no segundo semestre do ano, no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), que realizará a seleção do processo utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Vale lembrar que a solicitação está condicionada a oferta de vaga no curso pretendido pelo candidato.