Vida acadêmica 08

Veja as normas para preenchimento de vagas remanescentes

Em 30/05/16 11:50.

O edital será divulgado no dia 12 de setembro

As regras para preenchimento de vagas remanescentes da UFG foram alteradas. Essas vagas são aquelas não preenchidas após a realização da última chamada para matrícula dos candidatos selecionados por meio de processos seletivos e as vagas resultantes da inativação do registro acadêmico. Os candidatos interessados em realizar mudança de curso, reingresso, transferência facultativa ou ingressar na UFG como portador de diploma, devem estar atentos as principais modificações.

Com a aprovação da Resolução n .º 1394/2016 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepec/UFG), a seleção dos alunos será feita com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Veja algumas das modificações:

-  Não haverá limitação para ocupação de vagas na modalidade Portador de Diploma;

- Para obtenção da mudança de curso, o estudante deverá ter concluído pelo menos um semestre letivo e ter vínculo com o curso de origem;

- Para obtenção de transferência facultativa, o estudante deverá ter concluído pelo menos um semestre letivo e ter vínculo na Instituição de Origem;

- Para a obtenção de reingresso o curso/habilitação do estudante não poderá estar em situação de extinção e o estudante não pode ter sido excluído por esgotamento de prazo para integralização curricular

O edital do processo seletivo será divulgado no dia 12 de setembro pelo Centro de Seleção da UFG e irá utilizar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para seleção.

Veja as categorias de participação neste processo seletivo:

Mudança de Curso: possibilidade de um estudante regular da UFG trocar de curso no âmbito da instituição;

Reingresso: possibilidade de o estudante excluído da UFG retornar ao curso/habilitação de origem, desde que o curso/habilitação não esteja em situação de extinção;

Transferência Facultativa: possibilidade de o estudante vinculado a outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, transferir-se para a UFG, a fim de dar continuidade ao mesmo curso ou curso afim;

Portador de Diploma: diplomado em curso superior nacional ou revalidado no Brasil;

Clique aqui e veja a resolução completa.

Fonte: Ascom/UFG

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