Conflito de interesse_Licença

Servidor, verifique se sua atividade desenvolvida em entidade privada configura conflito de interesses

Em 16/11/15 16:47.

Conheça a Lei de Conflito de Interesses 

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses apresenta mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna situações geradas pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. A Lei dispõe ainda sobre o resguardo de assuntos sigilosos ou relevantes ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

Cabe ao agente público evitar que ocorram esses casos de conflito de interesse. Dessa maneira, aquele que integra ou pretende integrar algum órgão colegiado em qualquer entidade privada, deve verificar se essa atividade configura conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses (SeCI). Essa ferramenta eletrônica agiliza a análise e diminui o tempo das respostas, que anteriormente eram feitas em papel. Além de consultas, o Sistema permite que o servidor peça autorização para exercício de atividade privada, acompanhe solicitações em andamento e interponha recursos contra decisões emitidas.

Outro normativo base é a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, que regulamenta dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.

Cabe à Controladoria Geral da União (CGU) orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. Para mais informações, acesse o site da CGU: www.cgu.gov.br/conflitodeinteresses . Na UFG, entre em contato com o Departamento do Pessoal (DP): Rafael (62) 3521-1192 ou seci.dp@ufg.br

Acesse a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013)

Acesse a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013