Estatuto - Título I

On 11/01/13 12:40 .
A UFG Estatuto - Título I
 

TÍTULO I
Da Universidade, seus Princípios e suas Finalidades

CAPÍTULO I
Da Personalidade e Autonomia

Art. 1.o A Universidade Federal de Goiás, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, é uma instituição pública federal de ensino superior, criada pela Lei n.o 3.834C, de l4 de dezembro de 1960, reestruturada pelo Decreto n.o 63.817, de 16 de dezembro de 1968, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás.

Art. 2.o A Universidade Federal de Goiás goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme estabelece a Constituição Federal Brasileira.

Art. 3.o A organização e o funcionamento da Universidade reger- se-ão pelas normas do Sistema Federal de Ensino, pelo presente Estatuto, pelo Regimento da Universidade e por normas complementares.

CAPÍTULO II
Dos Princípios


 Art. 4.o Na organização e no desenvolvimento de suas atividades a Universidade Federal de Goiás respeitará os seguintes princípios:
I - a gratuidade do Ensino, cuja manutenção é responsabilidade da União;
II - o respeito à diversidade e ao pluralismo de idéias, sem discriminação de qualquer natureza;
III - a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
IV - a universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;
V - o compromisso com a qualidade, com a orientação humanística e com a preparação para o exercício pleno da cidadania ao executar suas atividades;
VI - o compromisso com a democratização da educação, no que concerne à gestão, à igualdade de oportunidade de acesso, e com a socialização de seus benefícios;
VII - o compromisso com a democracia e com o desenvolvimento cultural, artístico, científico, tecnológico e socioeconômico do País; e
VII - o compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente.

CAPÍTULO III
Das Finalidades

Art. 5.o A Universidade Federal de Goiás, atuando conforme os princípios estabelecidos, tem por finalidade transmitir, sistematizar e produzir conhecimentos, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, objetivando alcançar uma sociedade mais justa, em que os cidadãos se empenhem na busca de soluções democráticas para os problemas nacionais.

 Art. 6.o Para consecução de suas finalidades, a Universidade Federal de Goiás:
I - promoverá, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, todas as formas de conhecimento;
II - ministrará o ensino superior visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação e do magistério, bem como para os diferentes campos do trabalho e das atividades culturais, políticas e sociais;
III - manterá ampla e diversificada interação com a sociedade através da articulação entre os diversos setores da Universidade e as entidades públicas e privadas de âmbito regional, nacional e internacional;
IV - estudará os problemas socioeconômicos da comunidade, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento regional e nacional, bem como para melhorar a qualidade de vida humana;
V - constituir-se-á em fator de integração da cultura nacional e da formação de cidadãos, desenvolvendo na comunidade universitária uma consciência ética;
VI - cooperará com os poderes públicos, universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e estrangeiras; e  VII - desempenhará outras atividades na área de sua competência.