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Comunicação na UFG passa por mudanças em defeso eleitoral

In 01/07/22 15:17 .

De 2/7 até o fim das eleições 2022, agentes públicos devem se atentar para as restrições impostas pelo TSE

A comunicação institucional nos meios oficiais da Universidade Federal de Goiás (UFG) deverá se adequar às exigências da legislação eleitoral, no período de 2/7 a 2/10, ou até 30/10, se houver segundo turno. A Secretaria de Comunicação (Secom) da UFG elaborou uma instrução normativa (IN) para orientar todas as pessoas envolvidas com ações comunicativas na Universidade, seja nos setores administrativos ou nas unidades acadêmicas. De acordo com a IN, conteúdos noticiosos PODEM ser veiculados nos canais digitais da UFG, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações da Universidade, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando nomes de agentes públicos.

Um dos documentos utilizados como referência para a construção da IN da Secom é a Instrução Normativa SG-PR Nº 01, de 11 de abril de 2018 , que explica que a publicidade institucional está sujeita ao controle da legislação eleitoral. No entanto, não é publicidade institucional a entrevista que observar os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público de determinada atividade, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais.

Segundo o mesmo documento, NÃO PODE haver veiculação e exibição de discursos, fotos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições. Os pronunciamentos veiculados ou exibidos antes do período eleitoral poderão ser mantidos nos canais digitais, desde que em área sem destaque e devidamente datados, para que se possa comprovar o período de sua gravação e veiculação.

Uma das orientações mais relevantes trata das marcas de governos e de programas governamentais. "Fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal, em qualquer ferramenta utilizada como meio de comunicação". É permitido o uso da marca da UFG e de unidades acadêmicas e órgãos. No entanto, é PROIBIDA A MARCA DO GOVERNO Federal, que deve ser retirada dos meios de comunicação, redes sociais e demais publicações, impressas ou eletrônicas. No caso de placas de obras, a marca do governo deverá ser retirada ou encoberta.

O conteúdo dos meios de comunicação deve se restringir a uma abordagem estritamente informativa ou focada na prestação de serviços ao cidadão. Assim, ficam vedadas publicações que contenham nomes, números, siglas partidárias, símbolos e imagens que caracterizem promoção governamental ou pessoal de autoridades ou servidores públicos. Também não deve ser publicado conteúdos com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais de governos. 

Nas redes sociais, as postagens também deverão ater-se a um conteúdo essencialmente informativo. As áreas de interação com o público deverão ser mediadas para que se evitem comentários de cunho político-eleitoral. Se a mediação não for suficiente, os comentários deverão ficar suspensos durante o defeso eleitoral. Em relação aos eventos na UFG, os candidatos às eleições 2022 NÃO PODEM participar de nenhuma atividade externa, como inauguração de obras públicas, e também não deverão ser citados o nome de candidatos ou de pessoas envolvidas em eleições durante o cerimonial. Os debates entre candidatos também NÃO PODEM ser realizados em áreas internas da Universidade.

Para acessar a Instrução Normativa nº1/2022 da Secom/UFG, CLIQUE AQUI.

Fonte: Secom

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