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Câmara de mediação de conflitos da UFG completa dois anos

在 02/06/21 12:10 上。

CPRAC atua internamente no âmbito da CDPA e é voltada à comunidade universitária

Texto: Augusto Araújo

Desde fevereiro de 2019, a Universidade Federal de Goiás (UFG) possui uma Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), administrada pela Coordenação de Processos Administrativos (CDPA). Este instrumento de comunicação tem como objetivo solucionar conflitos dentro do ambiente da UFG, seja ele entre servidores docentes, técnicos, terceirizados ou alunos da instituição, que forem encaminhados ao Gabinete da Reitoria.

A UFG é pioneira nesta atividade, sendo, até o momento, a única que desenvolve este trabalho no âmbito da Coordenação de Processos Administrativos. As iniciativas existentes em outras universidades, ocorrem no âmbito das graduações em Direito, ligados aos núcleos de atendimento jurídico e ligados aos tribunais, atendendo público externo, ou seja, a comunidade. Um exemplo ocorre na própria UFG: a Faculdade de Direito da UFG conta com o Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Na avaliação do coordenador da CDPA, José Adriano de Carvalho, "a CPRAC é um marco pioneiro, devido à  autocomposição bilateral facilitada, que visa desenvolver métodos que valorizam um ambiente saudável, uma educação para a não-violência e para a aceitação do outro”. Ele explica também que "a autocomposição é a forma mais privilegiada de resolver conflitos, porque as partes conflitantes abrem mãos dos próprios interesses em favor de uma solução construída e compromissada, facilitando o encaminhamento de melhores resultados no ambiente de trabalho e a busca pela cultura de paz e do diálogo como instrumento importante para a concretização de um espaço democrático".

Videochamadas

Dois anos depois da criação oficial da CPRAC foram realizadas 14 (quatorze) sessões de mediação, algumas com mais de um encontro e uma no formato de mediação coletiva. Durante a pandemia, as mediações ocorreram normalmente, através de videochamadas on-line. Dessas 14, apenas 1 não foi concluída com êxito. “Os interessados recusaram um segundo encontro e optaram em dar prosseguimento ao processo administrativo disciplinar nos moldes tradicionais, e por ser a mediação um procedimento voluntário deu-se por encerrada”, diz a coordenadora do Procedimento de Mediação da CPRAC, Rogéria Francisca da Silva.

“Entendemos que o conflito sempre existirá em ambientes onde ocorra interação entre as pessoas e ele deve ser encarado de maneira positiva, sendo uma oportunidade de conhecer o outro e seus limites, oportunidade de mudanças, e de construção do novo”, explica Rogéria. A coordenadora ainda afirma que a gestão atual da CPRAC tem a preocupação em promover uma política de pacificação social, baseada no diálogo e na cultura de paz. 

Resolução de conflitos

O método utilizado para resolver esses conflitos é o da mediação, onde uma pessoa neutra e capacitada atua para  resgatar ou facilitar a comunicação entre as partes conflitantes, e, a partir  deste diálogo, lidar com suas divergências. Todos os métodos utilizados estão previstos e regulamentados pelo Conselho Universitário da UFG, por meio da Resolução - Consuni nº 02/2019, que institui a Câmara de Mediação no âmbito da CDPA.

Rogéria afirma que o universo de temas que levam ao conflito é enorme. “Existem conflitos relacionados à divergência em condução de processos de trabalho, distribuição de recursos escassos, racismo, discriminação, conflitos surgidos em razão das atividades acadêmicas e administrativas, conflitos intergeracionais, conflitos de distribuição de tarefas, suspeita de plagio, falta de urbanidade, falta de acolhimento, assédio moral”, enumerou.

A Coordenadora do Procedimento de Mediação destaca que é importante instaurar um processo administrativo em casos de infrações disciplinares. "É válida a atuação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, em situações de conflitos de natureza interpessoais fruto da convivência entre as pessoas da comunidade universitária, docentes, discentes e servidores".

Formação dos mediadores

Para ser mediador junto à CPRAC o interessado deve ser capacitado em gestão do conflito ou mediação de conflitos. “Qualquer pessoa que tenha a capacidade de realizar uma escuta de qualidade, sem julgamentos e tendo empatia, pode desenvolver habilidades para ser um mediador ou facilitador da comunicação”, observa Rogéria.

No segundo semestre, entre agosto e setembro, é realizada pela Diretoria de Administração de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFG (DAP/Propessoas/UFG), a capacitação “Gestão de Conflitos na Administração Pública - Formando Facilitadores da Comunicação”. O público-alvo são os chefes, coordenadores, diretores ou lideranças no âmbito da UFG, havendo inclusive vagas destinadas a outras instituições federais de ensino superior (Ifes).

Parte da equipe da CDPA participa como instrutores da capacitação. Ao final, os participantes são convidados a atuar como voluntários nas mediações que ocorrem na CPRAC, sempre acompanhados e supervisionados por mediadores experientes até se sentirem seguros em sua atuação.

A CDPA funciona de terça a quinta nos horários de 14h às 17h30 e às sextas das 8h às 17h30. O endereço eletrônico para contato é cdpa@ufg.br

Ouça abaixo entrevista da coordenadora do Procedimento de Mediação da CPRAC, Rogéria Francisca da Silva, para a Rádio Universitária sobre a iniciativa.

 

资源: Secom UFG

类别: Notícias CDPA Reitoria