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Resolução simplifica processos de afastamento para qualificação

Em 01/03/19 10:24.

Servidores técnico-administrativos da UFG já podem contar com um modelo menos burocrático para gerir seus afastamentos para qualificação

Texto: Caroline Pires

 

O Conselho Universitário (Consuni/UFG) aprovou uma importante modificação para simplificar o processo de afastamento dos servidores técnico-administrativos da UFG. A alteração da Resolução nº 02/2014 modificou o fluxo para a solicitação de afastamento, que passará a ser gerenciado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Pró-pessoas) e não mais pela Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG). Além disso, ficou estabelecido que o servidor deverá entregar os relatórios parciais de afastamento a cada ano, e não mais semestralmente.  

A pró-reitora adjunta da Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG), Elena Ortiz Preuss, reforça que o objetivo foi simplificar o processo de afastamento, tendo em vista a vasta legislação que já regulamenta o tema e o exemplo adotado por outras instituições de ensino superior. Ela explica que, pela resolução antiga, os afastamentos tinham que ser aprovados pela Câmara Regional de Pesquisa e Pós-graduação, um procedimento que burocratizava o trâmite. "Com a alteração, estamos reforçando que a unidade de lotação do servidor tem condições e autonomia para avaliar o impacto do afastamento dele no dia-a-dia das atividades desenvolvidas", reforçou. No ano passado já havia sido aprovada uma outra resolução que também simplificou o processo para os docentes da UFG. 

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O Conselho Universitário (Consuni) é a instância máxima de função normativa, deliberativa, de planejamento e de recurso da UFG

 

Fonte: Secom/UFG

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