PRPI alerta para exigências do novo marco regulatório de proteção ao patrimônio genético

Em 02/10/18 18:44.

A PRPI reafirma a necessidade da atenção quanto às exigências do novo marco regulatório relativo à proteção e ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Há providências imediatas a serem tomadas pelos pesquisadores que desenvolvam atividades de pesquisa relacionadas às exigências desta legislação.

A PRPI se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para auxiliar nos procedimentos necessários. A seguir seguem algumas informações e orientações preparadas pelo Setor de Gestão de Projetos e Grupos de Pesquisa da PRPI.

Cordialmente,

Prof. Jesiel Freitas Carvalho
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação - UFG

 

Informações e orientações preliminares relativas ao marco regulatório sobre a proteção e o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Setor de Gestão de Projetos e Grupos de Pesquisa da PRPI

1) O novo marco regulatório sobre a proteção e o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado é composto pela lei nº 13.123/2015 (que revogou Medida Provisória nº 2.186-16/2001) e o Decreto nº 8.772/2016.

O art. 3º da referida lei estabelece que:

"Art. 3º. O acesso ao patrimônio genético existente no país ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento".

O art. 2º da mesma lei fixa que deve ser cadastrado o acesso a "informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos".

O mesmo artigo reforça ainda que "considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos da Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental".

Já o Art. 1º do Decreto nº 8.772, de 2016, destaca que os microrganismos não serão considerados como parte do patrimônio genético brasileiro apenas quando for comprovado que o microrganismo foi isolado a partir de substratos que não sejam do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental; e que o microrganismo foi importado regularmente para o Brasil.

Portanto, os pesquisadores que realizem pesquisas que se enquadrem nas definições acima precisam cadastrar seus acessos.

2) O cadastro em questão deve ser realizado na Plataforma do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SISGEN (https://sisgen.gov.br) e para tanto todos(as) os(as) docentes pesquisadores(as) devem estar também cadastrados neste portal e lá informarem que estão vinculados(as) à UFG (CNPJ: 01567601/0001-43). A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação verificará e autorizará o vínculo. Após a aprovação, o usuário receberá um e-mail do SISGEN informando a confirmação do vínculo e a partir daí estará apto à realizar os registros como usuário "UFG".

3) IMPORTANTE: o prazo final para cadastramento dos acessos realizados entre 30/06/00 e 16/11/15 (regularização do período de vigência da MP 2186-16/01) e dos acessos realizados entre 17/11/15 e 05/11/17 (período entre a vigência da lei e a disponibilização do SISGEN) é 05 de novembro de 2018.

4) Alertamos a todos para a importância da realização desses cadastros a fim de evitar sanções previstas também neste novo marco regulatório.

Seguem os links de acesso aos instrumentos normativos:
- Lei 13.123/2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm);
- Decreto nº 8.772/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8772.htm);
- Manual de realização dos cadastros disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente (https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf).

A equipe de apoio à Gestão de Projetos e Grupos de Pesquisa da PRPI/UFG está à disposição para prestar qualquer esclarecimento sobre como realizar o cadastro dos acessos ou para auxiliar em qualquer outra questão. Para tanto, o contato poderá ser feito através do e-mail projetos.prpi@ufg.br ou do telefone 3521-1023.

Fonte: PRPI

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