Decisao_judicial

Justiça indefere pedido de suspensão do curso de extensão “O golpe de 2016”

Em 23/05/18 21:22.

Na decisão, juiz afirma que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito acadêmico-científico do curso e que foram observados o princípio da gestão democrática e da legitimidade do ensino público

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Texto: Versanna Carvalho

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) indeferiu o pedido do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) de suspender com urgência o curso de extensão da UFG denominado “O golpe de 2016 e a universidade pública brasileira”. A decisão foi tomada na última segunda-feira, 21/05, pelo juiz federal substituto da 14ª Vara Federal, Rodrigo Gonçalves de Souza.

No texto da decisão, o magistrado afirma que, “embora seja louvável o zelo do parquet acerca do tema, a priori, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito acadêmico-científico atinente ao aludido curso de extensão ‘O golpe de 2016 e a universidade pública brasileira’ e/ou o ‘Núcleo Livre Interdisciplinar sobre o Golpe de 2016’, tendo em vista que eventual restrição a princípios constitucionalmente previstos, poderia gerar a possibilidade de perigo de dano reverso, com risco de danos irreparáveis à coletividade a qual é garantido – ao menos em tese – o acesso à educação”.

Em meados de março deste ano, o MPF-GO instaurou uma Ação Civil Pública contra a UFG, pedindo a suspensão imediata das atividades desenvolvidas no curso de extensão “O Golpe 2016”, incluindo uma multa diária de cinco mil reais, em caso de descumprimento.

A UFG se defendeu observando que a autonomia universitária está prevista na Constituição Federal. O artigo 207, por exemplo, é claro ao afirmar que "as universidades gozam de autonomia didático-científica". Este princípio constitucional está regulamentado pelo artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96), o qual estabelece que o ensino será ministrado com base em três princípios fundamentais: a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e respeito à liberdade e apreço à tolerância.

A documentação apresentada pelos representantes legais da Universidade também ressaltou que o curso de extensão sobre o golpe de 2016 é de participação facultativa e foi aprovado pelo Conselho Diretor da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás, em consonância com a orientação externada pelo Ministério da Educação. O juiz entendeu que foram observados o princípio da gestão democrática do ensino público, “uma vez que tais atos administrativos gozam de presunção de legitimidade”.

Clique aqui para ler a decisão judicial na íntegra.

 

Fonte: Secom/UFG

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